CAE busca acordo sobre regra para participação de trabalhador em lucro de empresa

09/08/2011 - 14h45

CAE busca acordo sobre regra para participação de trabalhador em lucro de empresa 

Com o propósito de buscar entendimento em torno do PLS 89/2007, que torna obrigatória a reserva de 5% do lucro líquido das empresas no ano anterior para distribuição no ano seguinte, o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Cyro Miranda (PSDB-GO), retirou a matéria da pauta da reunião desta terça-feira (9) e deverá apresentar novo voto na próxima semana.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta determina que sejam reservados 5% do lucro líquido das empresas, os quais serão distribuídos aos trabalhadores se, até o dia 30 de junho do ano seguinte, não houver acordo entre empregador e empregados sobre critérios de participação.

A proposta altera a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto prevê que a distribuição dos 5% de lucro seja feita no mês de julho de cada ano. Para empresas que, por mais de dois anos, se negarem a fixar, em negociação coletiva, a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados, a proposta determina a suspensão da concessão de financiamentos públicos.

Ao falar aos senadores da CAE, Paim explicou que a Lei 10.101/2000 assegura a livre negociação sobre lucros e resultados das empresas, o que "não quer dizer nada". Ele afirmou que apenas setores que têm organização sindical forte conseguem garantir distribuição do lucro. Conforme observou, a adoção da regra prevista no PLS 89/2007 tem sido defendida até mesmo por empresários, como forma de acabar com conflitos nas negociações salariais.

Cyro Miranda apresentou voto contrário ao texto. Para ele, fixar percentual de participação pode levar a uma acomodação.

- Tudo aquilo que é garantido, gera acomodação. Hoje, 90% das empresas fixam metas e, em cima dessas metas, a divisão tem sido muito maior que 5% - disse.

Também contrário ao projeto, o senador Blairo Maggi (PR-MT) classificou como confisco obrigar a reserva de 5% para distribuição aos empregados. Para ele, a participação nos lucros deve ser estimulada, mas não com percentual fixado em lei.

Mesmo concordando que a participação nos lucros é um incentivo ao ganho de produtividade, Edison Lobão Filho (PMDB-MA) considerou que a obrigatoriedade prevista no texto seria prejudicial a muitas empresas, que convivem com a instabilidade de períodos de lucros e de prejuízos.

Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ponderou que aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de resultados das empresas é uma forma de levar benefícios a todos os trabalhadores.

Como sugestão, Casildo Maldaner (PMDB-SC) propôs que o texto, ao invés de fixar percentual, determine que todas as empresas definam um plano de metas e a participação dos trabalhadores nos resultados.

Paim concordou em elaborar, em conjunto com Cyro Miranda, nova redação de forma a definir incentivos para que as empresas promovam a livre negociação em torno da participação nos lucros. O projeto deverá ser votado na próxima semana, como afirmou o presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS). 

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

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